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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 5 de outubro de 2017 Páx. 47074

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (400/2017).

Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, por este edito, anúncio que neste procedimento seguido por instância da Comunidade de Proprietários Areal 9-11 contra Ely José Perdomo Torrelles ditou-se a sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Em Ourense, o 11 de julho de 2017.

Vistos por Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense e o seu partido judicial, estes autos de julgamento número 400/2017, seguidos neste julgado por instância da procuradora Sra. Sánchez Izquierdo, que actua em nome e representação da Comunidade de Proprietários Areal 9-11, contra Ely José Perdomo Torrelles, que não compareceu apesar de que se citou mediante edito, pelo que se deverá declarar em situação processual de rebeldia, com o seguinte:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolvo que, estimando a demanda interposta pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo, em nome e representação da Comunidade de Proprietários Areal 9-11, contra Ely José Perdomo Torrelles, e na dita razão, devo condenar e condeno esta última a lhe abonar à candidata a quantidade de 907,32 euros.

No que diz respeito a juros e custas, observe-se o disposto no derradeiro fundamento de direito.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de apelação por razão da quantia a teor do disposto no artigo 455 da Lei de axuizamento civil (LAC) na sua nova redacção».

Ao encontrar-se o dito demandado, Ely José Perdomo Torrelles, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 14 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça