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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 5 de outubro de 2017 Páx. 47072

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1777/2017 MCR).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1777/2017 MCR desta secção, seguido por instância de Beatriz Hermo López contra Fogasa, clínica Ele Pasaje, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da parte candidata Beatriz Hermo López contra a sentença com data de 14 de fevereiro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 4 dos da Corunha, nos autos número 591/2014 seguidos por instância da candidata face à demandado clínica Ele Pasaje, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidades, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que, contra esta sentença, cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo "Observações ou conceito da transferência" os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à clínica Ele Pasaje, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 12 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça