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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Páx. 44692

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (983/2016).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 983/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Ovidio Veiga Rodríguez contra Construcciones Vieiro 13, S.L. e Fogasa sobre reclamação de quantidade P. ordinário, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Ovidio Veiga Rodríguez contra a entidade Construcciones Vieiro, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Construcciones Vieiro, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 1.631,54 € brutos por salários devindicados durante a relação laboral, a compensação económica pelas férias não desfrutadas devindicadas e a falta de aviso prévio, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e a quantidade de 195,68 € por indemnização por fim de contrato.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Vieiro 13, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça