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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Páx. 44690

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (417/2014).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 417/2014 por instância de Esther Casal Louzao contra a empresa Limpiezas Lanzat, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 5 de setembro de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Estima-se a demanda formulada por Esther Casal Louzao contra a empresa Limpiezas Lanzat, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

Resolvo:

– Condena-se a empresa Limpiezas Lanzat, S.L. a lhe abonar a Esther Casal Louzao a quantidade de setecentos sete euros com sessenta e oito cêntimo de euro (707,68 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Limpiezas Lanzat, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 11 de setembro de 2017

A secretária judicial