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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Páx. 44693

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de notificação de sentença (PÓ 341/2015).

Eu, María de los Ángeles López Carballo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento com o número PÓ 341/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Lourdes Santamaría Sánchez, María dele Mar Veiga Domínguez e María Eugenia Fernández Fortes, contra Servicio Galego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L., Assistência Integral em Prevenção, S.A., Grupo No Ecor Assessoria, S.L., PFA Quality Rebiss, S.L., Ade Assessores de Empresa, S.L., Gesprein Consulting, S.L., Herfran Assessores, S.L., Sprill Norte, S.L. e PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., sobre reclamação de quantidade por não cumprimento contratual, foi ditada sentença cuja parte dispositiva diz:

«Estimo integramente a demanda apresentada por Lourdes Santamaría Sánchez e María dele Mar Veiga Domínguez, representadas pela letrado Sra. Souto Neira, e por María Eugenia Fernández Fortes, assistida pela letrado Sra. Souto Neira, contra Servicio Galego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), Assistência Integral em Prevenção, S.A., Grupo No Ecor Assessoria, S.L., PFA Quality Rebiss, S.L., Ade Assessores de Empresa, S.L., Gesprein Consulting, S.L., Herfran Assessores, S.L., Sprill Norte, S.L. e PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., nenhuma das quais compareceu apesar de constar a sua citação em legal forma, e, em consequência, condeno solidariamente as mencionadas demandado a abonarem a cada uma das candidatas a quantidade de 3.707,92 euros, quantidade que para cada uma das candidatas produzirá o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

O recurso de suplicação dever-se-á anunciar ante este julgado, por escrito ou comparecimento, dentro dos cinco dias seguintes à notificação da sentença.

Ao anunciar o recurso dever-se-á juntar o documento que acredite a receita de 300 euros como depósito para recorrer no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento número 2322-0000-65-0341-15, sob apercebimento de não dar trâmite ao recurso, salvo que o recorrente seja trabalhador, habente causa de um deles, beneficiário do regime público da Segurança social, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e as entidades de direito público vinculadas ou dependentes destes, sindicato ou beneficiário do direito à assistência jurídica gratuita.

Ademais, quando a sentença condene ao pagamento de quantidade, o recorrente que não desfrute do benefício de justiça gratuita deverá acreditar, no momento de anunciar o recurso, ter consignado no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento 2322-0000-60-0341-15, a quantidade objecto da condenação; a consignação em metálico pode-se substituir pelo aseguramento mediante aval solidário de duração indefinida e pagadoiro a primeiro requerimento emitido por entidade de crédito.

Em caso de que algum das anteriores receitas se verifique mediante transferência bancária, esta dever-se-á dirigir à conta ÉS 55 0049 3569 92 0005001274, fazendo constar como beneficiário o Julgado Social número 1 de Lugo e como conceito o número de conta correspondente ao presente procedimento que proceda de dois mencionados em dois parágrafos que antecedem.

Livre-se testemunho desta resolução para a sua incorporação às actuações, com inserção do original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente na instância».

E para que sirva de notificação em forma a Servicio Galego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L., Assistência Integral em Prevenção, S.A., Grupo No Ecor Assessoria, S.L., PFA Quality Rebiss, S.L., Ade Assessores de Empresa, S.L., Gesprein Consulting, S.L., Herfran Assessores, S.L. e PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 12 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça