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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 8 de setembro de 2017 Páx. 41980

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (543/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 543/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Esther Rega Baldomir, Rosa María Boga Pérez, María Carmen Iglesias Fraga, Julia Evangelista Regueira, Luz Crespo Míguez, Carmen Guillín García, Isabel Esmorís Iglesias, María Isolina Fraga García, Antonia Liñares Grela, María Isabel Trigo García, María Luz Pérez Varela contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença, cuja parte dispositiva diz:

Tem-se por desistida a María Esther Rega Baldomir na demanda promovida face a Limpiezas Ele Polígono, S.L., ante a sua não comparecimento ao acto do julgamento.

Que devo admitir e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Rosa María Boga Pérez, María Carmen Iglesias Fraga, Julia Evangelista Regueira, Luz Crespo Míguez, Carmen Guillín García, Isabel Esmorís Iglesias, María Isolina Fraga García, Antonia Liñares Grela, María Isabel Trigo García, María Luz Pérez Varela, contra a entidade Limpiezas Ele Polígono, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Limpiezas Ele Polígono, S.L., a que abone às candidatas as quantidades que se explicitar por salários percebidos entre fevereiro e maio de 2013, ambos os dois inclusive, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais:

– A Rosa María Boga Pérez, 4.683,08 €.

– A María Carmen Iglesias Fraga, 3.842,60 €.

– A Julia Evangelista Regueira, 2.401,60 €.

– A. Luz Crespo Míguez, 3.000,96 €.

– A María Carmen Guillín García, 1.501 €.

– A Isabel Esmorís Iglesias, 1.501 €.

– A María Isolina Fraga García, 1.501 €.

– A Antonia Liñares Grela, 1.501 €.

– A María Isabel Trigo García, 600,36 €.

– A María Luz Pérez Varela, 600,36 €.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça