Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 926/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Gómez Manteiga contra Luis Rabuñal Peinado e o Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Que devo admitir e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Miguel Gómez Manteiga, contra o empresário individual Luis Rabuñal Peinado e, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Luis Rabuñal Peinado a que abone ao candidato a quantidade de 550 euros líquidos, por salários incrementados no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e firma.
A magistrada juíza do Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal».
E para que sirva de notificação em legal forma a Luis Rabuñal Peinado, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça