Detectado erros na Resolução de 7 de agosto de 2017, da Universidade da Corunha, publicada no Diário Oficial da Galiza número 163, de 29 de agosto de 2017, procede-se a efectuar a seguinte rectificação:
Na página 40842, no ponto 1) onde diz:
«Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDCA, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas o o procedimento administrativo comum (em adiante LRXAPPAC), os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e, naquilo que não estiver previsto, pela legislação geral da função pública do Estado».
Deve dizer:
«Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e, naquilo que não estiver previsto, pela legislação geral da função pública do Estado».
Na página 40844, no ponto 3.1) onde diz:
«Se o último dia do prazo coincide em sábado ou dia inhábil na universidade, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte segundo o artigo 48 da Lei 30/1992».
Deve dizer:
«Se o último dia do prazo coincide em sábado ou dia inhábil na universidade, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015».
Na página 40844, no ponto 3.2) onde diz:
«As solicitudes serão apresentadas no Registro Geral (Reitoría, rua da Mestranza 9, A Corunha) ou nos registros auxiliares da Universidade da Corunha (Campus de Elviña e de Ferrol), ou de acordo com as restantes formas previstas no artigo 38 da Lei 30/1992».
Deve dizer:
«As solicitudes serão apresentadas no Registro Geral (Reitoría, rua da Mestranza 9, A Corunha) ou nos registros auxiliares da Universidade da Corunha (Campus de Elviña e de Ferrol), ou de acordo com as restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015».
Na página 40846, no ponto 5.2) onde diz:
«Os membros da Comissão de acesso deverão abster-se de actuar e os interessados poderão recusalos nos casos e pelos motivos regulados na LRXAPPAC».
Deve dizer:
«Os membros da Comissão de acesso deverão abster-se de actuar e os interessados poderão recusalos nos casos e pelos motivos regulados na Lei 39/2015».
Na página 40848, no ponto 8) onde diz:
«Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na LRXAPPAC».
Deve dizer:
«Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro».
A Corunha, 1 de setembro de 2017
Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha