Antecedentes:
Com data de 15 de dezembro de 2016 aprovou-se provisionalmente, por resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-300, Vilariño-polígono do Salnés, p.q. 9+310-10+270, de chave PÓ/16/062.06.
Com data de 5 de maio de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 86) o Anúncio de 24 de abril de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-300, Vilariño-polígono do Salnés, p.q. 9+310-10+270, de chave PÓ/16/062.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Posteriormente, e trás a análise dos relatórios e certificações apresentados, o 17 de julho de 2017 aprova-se o expediente de informação pública, e definitivamente, o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-300, Vilariño-polígono do Salnés, p.q. 9+310-10+270, de chave PÓ/16/062.06.
Este projecto tem por objecto a criação de uma senda partilhada (peoníl e ciclista) no troço da estrada PÓ-300 que se inicia no trecho urbano do núcleo de Sameiro (Cambados), atravessa pela câmara municipal de Ribadumia e remata no último troço na câmara municipal de Cambados, onde enlaça com as passeio existentes. Acredite-se um itinerario contínuo e seguro que potenciará a mobilidade a pé ou em bicicleta em detrimento do veículo de motor e melhorará, de modo colateral, a segurança viária na circulação de peões e ciclistas, que na actualidade não dispõem de faixa específico e circulam pela berma ou pelo faixa de circulação.
A senda executar-se-á em formigón coloreado com uma secção transversal de 3 metros de ancho médio, destinada ao itinerario partilhado, 0,5 metros de zona verde (naqueles troços onde o espaço disponível o permita), enquadrada entre bordos de 22 cm de ancho.
As obras previstas compreendem também as seguintes actuações (necessárias para garantir a funcionalidade da senda executada):
– Melhora da rede da drenagem existente na zona com a prolongação das obras de drenagem transversal.
– Execução de um prisma para futuras canalizações eléctricas e de iluminação.
– Melhora da sinalização, balizamento e defesas e reposição de serviços.
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de julho de dois mil dezassete,
DISPONHO:
Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-300, Vilariño-polígono do Salnés, p.q. 9+310-10+270, de chave PÓ/16/062.06.
Santiago de Compostela, vinte de julho de dois mil dezassete
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação