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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 6 de setembro de 2017 Páx. 41742

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 14 de agosto de 2017 pela que se suprime um escritório de registro auxiliar e se modificam sete escritórios de registro auxiliar pertencentes ao Sistema único de registro.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada delas está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.es, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.

Devido à constituição de uma nova entidade e a variações de denominação ou de localização surgiu a necessidade de suprimir, modificar a denominação ou a localização de escritórios de registro existentes para reflectir uma nova denominação ou localização.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Supresión de um escritório de registro auxiliar

Suprime-se o Registro Auxiliar do Conselho Galego da Competência.

Artigo 2. Modificação de escritórios de registro auxiliar

Modificam-se os seguintes escritórios de registro auxiliar:

a) Modifica-se a denominação do Registro Auxiliar do extinto Instituto Galego de Consumo, que passa a denominar-se Registro Auxiliar do Instituto Galego do Consumo e da Competência, com endereço na avenida Gonzalo Torrente Ballester, 1-5 baixo, Santiago de Compostela.

b) Modifica-se a denominação do Registro Auxiliar da Delegação em Ferrol do extinto Instituto Galego de Consumo, que passa a denominar-se Registro Auxiliar do Serviço de Consumo em Ferrol.

c) Modifica-se a denominação do Registro Auxiliar da Delegação em Ourense do extinto Instituto Galego de Consumo, que passa a denominar-se Registro Auxiliar do Serviço de Consumo em Ourense.

d) Modifica-se a denominação do Registro Auxiliar da Delegação em Pontevedra do extinto Instituto Galego de Consumo, que passa a denominar-se Registro Auxiliar do Serviço de Consumo em Pontevedra.

e) Modifica-se o endereço do Registro Auxiliar da Secretaria-Geral de Emigração, que passa a estar na praça de Mazarelos, em Santiago de Compostela.

f) Modifica-se o endereço do Registro Auxiliar do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, que passa a estar no Edifício administrativo São Lázaro, na rua São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

g) Modifica-se o endereço do Registro Auxiliar do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga), que passa a estar no Edifício Administrativo São Lázaro, na rua São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data, actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça