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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Páx. 41592

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de agosto de 2017 pela que se notifica a incoação do expediente de restituição e reposição da legalidade POL/26/2017-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar os destinataios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 21 de junho de 2017, incoar expediente de restituição e reposição da legalidade, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Soutullo, Ponta Corbeiro, freguesia de Noalla, termo autárquico de Sanxenxo (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a Daniel Souto de Celis e Luzia Sánchez González, mediante a presente cédula e, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis, para alegar e apresentar os documentos e informações que estimem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2017

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística