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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Páx. 41593

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de agosto de 2017 pela que se notifica a deslocação do acordo de incoação de expediente de reposição da legalidade urbanística (PÕE/494/2016-RP1) e da ordem de suspensão de obras (PÕE/494/2016-S1), devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, mediante resoluções de 2 de maio de 2017, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Maceiras, A Pinguela, Valadares, no termo autárquico de Vigo, província de Pontevedra, e ordenar a suspensão imediata das obras descritas.

Com data do 31.5.2017 teve entrada no registro da APLU escrito no que se manifesta que as obras foram executadas por Felipe Pérez Vila e, em consequência, procede dar-lhe deslocação das supracitadas resoluções, tendo-o por interessado neste procedimento.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquelas resoluções a Felipe Pérez Vila, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado as supracitadas resoluções por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos não se publicam na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro das resoluções que se notificam se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Em relação com o acordo de incoação de expediente de reposição da legalidade urbanística, o interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que estime pertinente e, se é o caso, propor prova mediante a que se concretizam os meios dos que pretenda valer-se.

Em relação com a ordem de suspensão de obras, informa-se de que esta resolução põe fim à via administrativa, e o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercita o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2017

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística