Eu, María dele Carmen Fernández Matas, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, faço saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LEC pelo presente se notifica a Zandra María Atehortúa Upegui a sentença número 193/2017, ditada na data 27 de junho do ano em curso, cuja parte dispositiva se reproduz a seguir:
«Parte dispositiva:
Que estimando integramente a demanda de divórcio interposta por Esteban Ventureira Amoedo, que comparece representado pela procuradora Sra. Pereira de Vicente e assistido pelo letrado Sr. Porteiro Uribarri, contra Zandra María Atehortúa Upegui, em situação de rebeldia processual, devo acordar e acordo:
1º. A disolução do casal formado por Esteban Ventureira Amoedo e Zandra María Atehortúa Upegui (que figura inscrito no Registro Civil de Ferrol no tomo 114, página 453, secção 2ª), com todos os efeitos inherentes à supracitada declaração.
2º. A revogação de poderes e consentimentos que se tiverem outorgado e ainda vigentes, com todos os efeitos inherentes a tal pronunciação, com disolução do regime económico ganancial em virtude do disposto no artigo 1392.1 do CC.
3º. Não se efectua especial pronunciação sobre custas processuais, vista a natureza do processo e as questões debatidas neste.
Ofíciese ao registro civil correspondente para a prática dos assentos que sejam necessários.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la poderá interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha, no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte à sua notificação».
Assim, o pronuncia, manda e assina, Montserrat Matos Salgado, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol.
Ferrol, 27 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça