Cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Sentença: 194/2017.
Rua A Corunha, 55.
Telefone: 981 33 75 03-04, fax: 981 33 75 05.
Equipa/utente: IL.
Modelo: N11550.
NIG:15036 42 1 2017 0001298.
DCT divórcio contencioso 206/2017.
Procedimento origem: sobre divórcio contencioso.
Candidato: Óscar Rodríguez Padín.
Procuradora: María Elena Pasion López Lacamara.
Advogado: Alejandro Manuel Porteiro Uribarri.
Demandado: Silvia Regina do Espiritu Santo Maciel.
Sentença.
Ferrol, 27 de junho de 2017.
Vistos por Montserrat Matos Salgado, juíza substituta do Julgado de Primera Instância número 5 de Ferrol, os autos de divórcio contencioso nº 206/2017, seguido por instância de Óscar Rodríguez Padín, que comparece representado pela procuradora Sra. Pereira de Vicente, em substituição, e assistido pelo letrado Sr. Porteiro Uribarri, contra Silvia Regina do Espiritu Santo Maciel, em situação de rebeldia processual, sem intervenção do Ministério Fiscal.
Decido:
Que considerando integramente a demanda de divórcio interposta por Óscar Rodríguez Padín, que comparece representado pela procuradora Sra. Pereira de Vicente, em substituição, e assistido pelo letrado Sr. Porteiro Uribarri, contra Silvia Regina do Espiritu Santo Maciel, em situação de rebeldia processual, devo acordar e acordo:
1º. A disolução do casal formado por Óscar Rodríguez Padín e Silvia Regina do Espiritu Santo Maciel, (que figura inscrito no Registro Civil de Ferrol no tomo 117, página 213, secção 2ª), com todos os efeitos inherentes à supracitada declaração.
2º. A revogação de poderes e consentimentos que se tiverem outorgado e ainda vigentes, com todos os efeitos inherentes a tal pronunciação, com disolução do regime económico ganancial em virtude do disposto no artigo 1392.1 do CC.
3º Não se efectua especial pronunciação sobre custas processuais, vista a natureza do processo e as questões debatidas neste.
Ofíciese ao registro civil correspondente para a prática dos assentos que sejam necessários.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la poderá interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha, no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte à sua notificação.
Assim, pronuncia-o manda e assina, Montserrat Matos Salgado, juíza substituta do Julgado de Primera Instância número 5 de Ferrol.
E, como consequência do ignorado paradeiro de Silvia Regina do Espírito Santo Maciel, se estende a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ferrol, 31 de julho de 2017
O/a letrado/a da Administração de justiça