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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Páx. 41402

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (291/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 291/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Expósito Arias contra Eximfood Noroeste, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha.

PÓ. Procedimento ordinário 291/2015.

Procedimento de origem: sobre ordinário.

Candidato: José Luis Expósito Arias.

Advogada: María Luisa Tato Fouz.

Demandado: Eximfood Noroeste, S.L., Fogasa.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa.

Auto.

Magistrado juiz: Javier López Cotelo.

A Corunha, 1 de agosto de 2017.

Único. Nestes autos ditou-se sentença o 12 de julho de 2017. A parte candidata apresenta escrito com o fim de que se clarifique a sentença ao apreciar um erro material no feito experimentado segundo.

Parte dispositiva:

Procede a emenda do erro material advertido, de maneira que no feito experimentado segundo, onde diz: «e do 1 ao 28 de junho de 2014 (…)», deve dizer: «e do 1 ao 28 de julho de 2014 (…)».

Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Para que sirva de notificação em legal forma a Eximfood Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de agosto de 2017

A letrado da Administração de justiça