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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quinta-feira, 31 de agosto de 2017 Páx. 41272

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 961/2016).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 961/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Raúl Porras Ortigosa contra Caña Aqui, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou a resolução:

«Sentença.

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 961/2016

Candidato: Raúl Porras Ortigosa

Letrado: Sr. López Mosteiro

Demandado: Caña Aqui, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Sentença.

A Corunha, 27 de julho de 2017.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Raúl Porras Ortigosa contra a empresa Caña Aqui, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isto com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 6.941,85 euros.

3º. Condeno a empresa demandado a que abone ao trabalhador os salários de tramitação desde a data do despedimento até a data da extinção da relação laboral no dia de hoje, a razão de 47,63 euros/dia, o que ascende a 15.717,90 euros.

4º. O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido na presente resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Caña Aqui, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça