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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 30 de agosto de 2017 Páx. 40978

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (795/2016).

Procedimento: despedimento 795/2016

Procedimento de origem: sobre despedimento

Candidato: María Montserrat Cajide Roca

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandado: Fogasa, María Imaculada Alvariño Pena, María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez, Mafiar, S.C.

Advogado/a: letrado/a Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 795/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Montserrat Cajide Roca contra María Imaculada Alvariño Pena, María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez, Mafiar, S.C. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a sentença cuja resolução diz literalmente o seguinte:

Acorda-se clarificar o conteúdo da Sentença de 27 de junho de 2017, de tal forma que o seu conteúdo se substitui pelo seguinte:

Na resolução da sentença deve dizer: «Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por instância de María Montserrat Cajide Roca e, em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes com data da presente resolução, condeno solidariamente a empresa demandado, Mafiar, S.C., a Aroa Chaudarcas Martínez, a María José Martínez Alvariño e a Imaculada Alvariño Peña a se ateren à anterior declaração e a lhe abonarem à candidata uma indemnização de 10.821,48 euros.

Condeno, além disso, solidariamente as demandado a lhe abonarem à candidata a quantidade de 12.164,93 euros como quantidades devidas em conceito de salários devidos, mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

E igualmente condeno as demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 200 euros».

Para que sirva de notificação em legal forma a María Imaculada Alvariño Pena, María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez e Mafiar, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça