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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 29 de agosto de 2017 Páx. 40862

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (626/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 626/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Gómez Rodríguez contra Isalcor Valga, S.L., EXL Quintaglass, S.L., Estevan Crego Pedrido, Fundo de Garantia Salarial, Alicia Carroça Lorenzo, Carpintería Metálica Tecre, S.L., Atesvi, S.L., Javier López Romero, Isidro Carroça Lorenzo, Exlabesa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«1º. Que estimando substancialmente a demanda interposta por Pablo Gómez Rodríguez em canto se dirigiu contra as empresas Isalcor Valga, S.L. e Carpintería Metálica Tecre, S.L., devo condená-las e condeno-as a que conjunta e solidariamente abone à candidata a quantidade de 2.233,12 € incrementada com um juro do 10 %, contado desde a interposição da papeleta de conciliação e até o ditado da presente resolução, data a partir da qual e até o seu completo aboação, a adição de tal montante e os seus juros perceberá o legal do dinheiro incrementado em dois pontos percentuais.

2º. Que devo condenar e condeno o Fogasa a estar e passar pela condenação imposta às empresas demandado.

3º. Que, além disso, devo condenar e condeno a Administração concursal da entidade Isalcor Valga, S.L., a estar e passar pela condenação imposta a tal empresa.

4º. Que devo absolver e absolvo a Atesvi, S.L. e a sua administração concursal de todos os pedimentos articulados na sua contra.

5º. Não se faz especial imposição de custas.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que, contra ela, não cabe recurso nenhum.

Assim por esta minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Carpintería Metálica Tecre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza. Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça