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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Páx. 40555

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (1216/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1216/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Vázquez García, Carmen Pardo Rodríguez contra Corunhesa de Parabrisas, S.L., Vidrio Arte Corunha, S.L., Auto Arte Galiza, S.L., Vidrio Arte Galiza, S.L., Luis Manuel García Rodellino, Auto Arte Corunha, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentencia: 455/2017

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação quantidade nº 1216/2014

Candidato: Eduardo Vázquez García e Carmen Pardo Rodríguez

Letrado: Sr. Vázquez López.

Demandado: Corunhesa de Parabrisas, S.L.; Vidrio Arte Corunha, S.L.; Auto Arte Galiza, S.L.; Vidrio Arte Galiza, S.L.; Luís Manuel García Rodellino e Auto Arte Corunha, S.L.

Letrado: Fogasa

A Corunha, 20 de julho de 2017

Decido.

1. Admito a demanda formulada por Eduardo Vázquez García; Carmen Pardo Rodríguez face a Corunhesa de Parabrisas, S.L.; Vidrio Arte Corunha, S.L.; Auto Arte Galiza, S.L.; Vidrio Arte Galiza, S.L.; Luís Manuel García Rodellino; Auto Arte Corunha, S.L. e, em consequência, condeno estes a pagar-lhe a Eduardo Vázquez García a soma de 794,38 euros e a María dele Carmen Pardo Rodríguez a soma de 437,50 euros, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

2. O Fogasa deverão de passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim, o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Corunhesa de Parabrisas, S.L.; Vidrio Arte Corunha, S.L.; Auto Arte Galiza, S.L.; Vidrio Arte Galiza, S.L.; Luís Manuel García Rodellino e Auto Arte Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça