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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Páx. 40557

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (50/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 50/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Brandariz Recouso contra Electrónica Radar, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação quantidade nº 50/2015.

Candidato: Óscar Brandariz Recouso.

Letrado: Sra. Domínguez Rivas.

Demandado: Electrónica Radar, S.L.

Letrado: Fogasa

Letrado: Sra. Prosper Montalvo.

Sentença.

A Corunha, 12 de julho de 2017.

Resolução.

Desestimar a demanda formulada por Óscar Brandariz Rocouso face ao Fogasa e Electrónica Radar, S.L., e, em consequência, absolvo-os de todo pedimento dirigido face a elas.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.

Assim, o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Electrónica Radar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça