Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 50/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Brandariz Recouso contra Electrónica Radar, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação quantidade nº 50/2015.
Candidato: Óscar Brandariz Recouso.
Letrado: Sra. Domínguez Rivas.
Demandado: Electrónica Radar, S.L.
Letrado: Fogasa
Letrado: Sra. Prosper Montalvo.
Sentença.
A Corunha, 12 de julho de 2017.
Resolução.
Desestimar a demanda formulada por Óscar Brandariz Rocouso face ao Fogasa e Electrónica Radar, S.L., e, em consequência, absolvo-os de todo pedimento dirigido face a elas.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.
Assim, o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Electrónica Radar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça