Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Páx. 40553

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (479/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 479/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Laura Prats Edllibov contra Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e José Manuel García Caamaño, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

A Corunha, 18 de julho de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, estes autos de procedimento ordinário 479/2015, seguidos ante este julgado por instância de Ana Laura Prats Edllibov, representada pelo letrado Carlos Alberto Rama Bico, contra José Manuel García Caamaño, que não comparece, e contra Fogasa, que também não comparece, dito esta sentença de conformidade com o seguinte.

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Ana Laura Prats Edllibov e condeno a José Manuel García Caamaño a que lhe abone à candidata a quantidade de 3.398,mais 84 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel García Caamaño, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça