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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Páx. 40410

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença clarificada (sss 722/2016).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 722/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Fremap Mútua de Acidentes de Trabajo de la Seguridad Social número 61 contra Dieda Florestal e Inversiones, S.L., Dieda, Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), Instituto Nacional da Segurança social (INSS) sobre segurança social, foi ditada a seguinte sentença clarificada:

«Que, estimando parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Mútua Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, contra a entidade Dieda Florestal e Inversiones, S.L., e o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, devo condenar e condeno a entidade Dieda Florestal e Inversiones, S.L. a que reintegrar à Mútua a quantidade de 9.689,61 € em conceito de assistências sanitárias e prestações de incapacidade temporária, derivada dos acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores da citada entidade, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social, em caso de insolvencia da empresa, e no que diz respeito à quantidade de 3.690,02 €...

Notifique-se esta resolução às partes advertindo que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicação que no seu caso se formule contra a sentença, cujo prazo para formulação se iniciará com a notificação da presente resolução.

Assim o manda e assina por este auto a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal».

E para que sirva de notificação em legal forma a Dieda Florestal e Inversiones, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de julio de 2017

A letrado da Administração de justiça