Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 265/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Fabiana Cabrera Rodríguez contra Albatros Inversiones Turísticas y Eventos, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:
Reforço.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação quantidade nº 265/2015.
Candidato: Patricia Fabiana Cabrera Rodríguez.
Letrado: Sr. Pérez López.
Demandado: Albatros Inversiones Turísticas y Eventos, S.L.
Letrado:
Fogasa
Letrado:
Sentença nº 400/2017.
A Corunha, 12 de julho de 2017.
Decisão:
Estimo a demanda formulada por Patricia Fabiana Cabrera Rodríguez face a Albatros Inversiones Turísticas y Eventos, S.L., e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe à primeira a soma de 1.640,31 euros pelos conceitos expostos.
O Fogasa deverá de passar pelo resolvido na presente resolução dentro dos limites legais da sua responsabilidade.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim, o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Albatros Inversiones Turísticas y Eventos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça