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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Páx. 40404

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (655/2017-MDM).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 655/2017 desta secção, seguidos por instância de Ilunion Seguridad, S.A.U.-Vigilancia Integrada, S.A., contra Xunta de Galicia, Protecção de Patrimónios, S.A., Segur Euskal Security, S.L. e Juan Pedro Córdoba de la Fuente, sobre outros direitos laborais, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: desestimar o recurso de suplicação articulado pela mercantil Vigilancia Integrada, S.A., contra a sentença do Julgado do Social número 1 da Corunha, de data 2 de março de 2016, em autos nº 433/2014, instados por Juan Pedro Córdoba de la Fuente face a Protecção de Patrimónios, S.A., Vigilancia Integrada, S.A., Segur Euskal Security, S.L., e a Xunta de Galicia, sobre reconhecimento de direito, confirmamos a resolução de instância e impomos à empresa recorrente, Vinsa, o aboação das custas do recurso que incluirão os honorários dos letrado do candidato e da mercantil Protecção de Patrimónios, S.L., impugnantes do recurso, em quantia, a cada um de 601 euros. Há de dar aos depósitos e consignações, se houvesse, o destino legal correspondente.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Segur Euskal Security, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça