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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Páx. 40402

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1051/2017).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1051/2017 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Condado de Zeus, S.L., Ozete Ribeiro Pereiro, María Flor Alonso Barroso, Avelina Encarnação Batista, Mary Imade e Rosimar dos Santos Oliveira sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos

Que considerando o recurso de suplicação formulado pelo letrado da Administração da Segurança social, na representação que ostenta da Tesouraria Geral da Segurança social, contra a sentença de data vinte e um de outubro de dois mil dezasseis, ditada pelo Julgado do Social número um dos de Ourense, em autos seguidos por instância da recorrente, face à empresa Condado Zeus, S.L.U., Ozete Ribeiro Pereiro, María Flor Alonso Barroso, Avelina Encarnação Batista, Mary Imade e Rosimar dos Santos Oliveira, sobre procedimento de ofício, devemos declarar e declaramos a nulidade da citada sentença e ordenamos devolver as actuações ao julgado de procedência, com o fim de que, pelo juiz a quo e com total liberdade de critério, se dite nova sentença na que entre a conhecer sobre o fundo do assunto.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ozete Ribeiro Pereiro, María Flor Alonso Barroso, Mary Imade, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça