Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 234/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ouhni Ouhni L Houceine contra Semcor 3000, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Inpack Hispania, S.L., administração concursal de Semcor 3000, S.L. e Maxfit-Representaçoes Limitada sobre despedimento, se ditou sentença, cuja decisão diz:
«Tem-se por desistido a Ouhni Ouhni L Houceine da demanda formulada face à entidades Inpack Hispania, S.L. e Maxfit-Representaçoes Limitada.
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Ouhni Ouhni L Houceine, contra a entidade Semcor 3000, S.L. e administração concursal de Semcor 3000, S.L., e em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral com data de 24 de abril de 2017, em virtude de despedimento por causas objectivas, condenando a entidade Semcor 3000, S.L., e a sua administração concursal de Semcor 3000, S.L., ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 20.267,12 euros com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma a Semcor 3000 S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça