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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2017 Páx. 39823

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Vilagarcía de Arousa

EDITO (497/2016).

Olalla Soengas Varela, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, certificar que no procedimento de divórcio contencioso 497/2016 se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Vilagarcía de Arousa, 29 de junho de 2017.

Vistos por Rosa Lama Mara, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, depois de ver os presentes autos de divórcio contencioso, seguidos com o número 497/2016, promovidos pela procuradora Esther García Romarís, em nome e representação de Benito Javier Paz Iglesias, assistido da letrado Ana María Barreiro Barros, contra Rita de Cassia Cordeiro Aguiar, em rebeldia processual.

Resolução

Estimando a demanda de divórcio formulada pela procuradora Esther García Romarís, em nome e representação de Benito Javier Paz Iglesias contra Rita de Cassia Cordeiro Aguiar, devo declarar e declaro a disolução do casal contraído pelos ditos cónxuxes, por divórcio, com todos os seus efeitos legais. Acorda-se a revogação de poderes e consentimentos que puderam outorgar-se os cónxuxes e acorda-se a disolução da sociedade de gananciais.

Tudo isso sem expressa declaração no que diz respeito à custas causadas.

Firme que é esta resolução, comunique ao Registro Civil da Illa de Arousa e ao Registro Civil Central de Madrid para que este, pela sua vez, o comunique ao Registro de Newark em New Jersey, onde consta inscrito o casal dos cónxuxes; e pondo nas actuações certificação desta, inclua-se a presente ao livro de sentenças.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que face a é-la poderá formular-se impugnação mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra (artigo 455 da LAC). O recurso interpor-se-á ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela. Na interposição do recurso o apelante deverá expor as alegações em que se baseia a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna (artigo 458.1 e 2 LAC).

Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Rosa Lama Mara, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa».

E como consequência do ignorado paradeiro de Rita de Cassia Cordeiro Aguiar, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Vilagarcía de Arousa, 5 de julho de 2017

Olalla Soengas Varela
Letrado da Administração de justiça