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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2017 Páx. 39821

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (101/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ana Isabel Seoane Freire contra Segaprel, S.L. se acordou notificar parte dispositiva do decreto de data 6.7.2017 ditado no procedimento ETX 101/17 a Segaprel, S.L., em ignorado paradeiro:

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Segaprel, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 4.718,82 euros de salários atrasados, mais 1.321,27 euros de interesses do artigo 29.3 do ET, mais 5.238,20 euros de indemnização, mais 1.127,82 euros provisionalmente orçados para juros e custas da execução sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E, para que sirva de notificação a Segaprel, S.L. em ignorado paradeiro expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça