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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2017 Páx. 39793

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2017, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de interventor adjunto da Câmara municipal de Vigo, entre funcionários com habilitação de carácter nacional.

A Câmara municipal de Vigo solicitou, trás a tramitação do oportuno expediente ao amparo do disposto no artigo 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, e no artigo 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, à Direcção-Geral de Administração Local a publicação da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de interventor adjunto, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional nos seguintes termos:

O chefe do Serviço de Regime Jurídico e Gestão de Funcionários com Habilitação Nacional, tendo em conta a normativa aplicável (Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, em virtude do mandato recolhido na disposição transitoria VII da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, assim como pelo Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter nacional), trás o exame da solicitude emitiu o correspondente relatório proposta que conta com a aprovação da subdirector de Regime Jurídico Local, favorável à publicação da convocação solicitada.

Com base no informe proposta assinalado e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e o artigo 1.6 da Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências (DOG núm. 92, do 15 maio)

RESOLVO:

Primeiro. Publicar as bases da convocação que figuram como anexo a esta resolução, para a provisão pelo sistema de livre designação, do posto de interventor adjunto, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional com o seguinte extracto:

Câmara municipal: Vigo.

Posto: interventor adjunto.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Categoria: superior.

Forma provisão: livre designação.

Nível complemento destino: 30

Complemento específico: 42.102,76 €/anuais.

Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram adjuntas.

Segundo. Publicar esta resolução no DOG e remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública para os efeitos da sua publicação no BOE.

Terceiro. A presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá impugnar-se directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poderá também potestativamente interpor-se recurso de reposição ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AAPP e Justiça no prazo de um mês contado desde a mesma data, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 26 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2017

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Primeira. Posto e requisitos

O posto de trabalho objecto da convocação é o de interventor/a adjunto/a, código 140.02 da vigente relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Vigo, classe primeira, categoria superior, pertencente à subescala de intervenção-tesouraria da escala de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O posto de trabalho está dotado com o nível 30 de complemento de destino e um complemento específico código 2, segundo a relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Vigo (V. BOP nº 220, da terça-feira 16 de novembro de 2010) que se concretiza num montante anual bruto de 42.102,76 euros/anuais.

Estabelecem-se como títulos exixir para o desempenho do posto oferecido as seguintes:

– Licenciado/a em direito ou equivalente (código 6).

– Licenciado/a em Ciências Económicas ou Empresariais ou equivalente (código 8).

– Os títulos previstos no artigo 22 do Real decreto 1174/1987, de 18 de setembro, de tal forma que se admitirão à participação na presente convocação aos funcionários/as de carreira de Administração local, subgrupo A1, integrados na escala de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior, com os títulos que a legislação vigente reconhece e permite para o desempenho de postos de trabalho pertencentes à escala e subescala indicadas.

Conforme estabelece a disposição transitoria 1ª, número 2, do Real decreto 1174/1987, de 18 de setembro, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, poderão participar, além disso, os funcionários pertencentes aos corpos e escalas extintos que não resultarem integrados nas subescalas em que, conforme o indicado real decreto, se estrutura a habilitação de carácter nacional a que se refere a Lei 7/1985, de 2 de abril, estando habilitados para desempenhar postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional conforme as seguintes normas: os depositarios, em iguais condições que os funcionários integrados na subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior, mas unicamente para postos de Intervenção.

Segunda. Participação

O posto de trabalho objecto de provisão com carácter definitivo poderá ser solicitado pelos funcionários com habilitação de carácter nacional da subescala e categoria a que pertence o posto.

Não poderão concorrer a esta convocação os funcionários que se encontrem compreendidos nos supostos a), b) e c) que assinala o artigo 18, número 3, do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, sobre provisão de postos de trabalho da Administração local reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, e que são os seguintes:

a) Os funcionários inabilitar e os suspensos em virtude de sentença ou resolução administrativa firme, se não transcorresse o tempo assinalado nelas.

b) Os funcionários destituídos a que se refere o artigo 148.5 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local, aprovado pelo Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, durante o período a que se estenda a destituição.

c) Os funcionários que estejam nas situações de excedencia voluntária a que se refere o artigo 29.3. c) e d) da Lei 30/1984, de 2 de agosto, de medidas para a reforma da função pública, se não transcorresse o prazo de dois anos desde que passaram a elas.

Terceira. Apresentação de solicitudes, documentação e prazos

Para os efeitos de tomar parte na convocação os/as aspirantes deverão apresentar a seguinte documentação:

1. Solicitude dirigida ao vereador-delegar da Área de Gestão Autárquica da Câmara municipal de Vigo, Área de Recursos Humanos e Formação, solicitando tomar parte na convocação, segundo modelo normalizado genérico disponível na web autárquica www.vigo.org, na sede electrónica ou no Registro Geral da Câmara municipal de Vigo, em qualquer das formas previstas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, à qual deverá juntar-se-á declaração jurada de não estar incurso em alguma das circunstâncias a que se refere o artigo 18.3 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho.

2. Documentos acreditador do cumprimento dos requisitos exixir na base primeira.

3. Curriculum vitae no qual figurem:

a) Título académico.

b) Acreditação da condição de funcionário/a de Administração local com habilitação de carácter nacional.

c) Anos de serviço.

d) Postos de trabalho desempenhados nas administrações públicas.

e) Acreditação do conhecimento de língua galega segundo decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, devendo apresentar para tal efeito documento acreditador da posse do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

f) Estudos, cursos, formação e especialização realizados.

g) Qualquer outro mérito que considerem oportuno salientar em relação com as funções atribuídas ao posto solicitado, pertencente a um município de grande povoação nos termos do estabelecido na Lei 57/2003, de 16 de dezembro, de medidas para a modernização do Governo local, para o qual apresentará a documentação fidedigna acreditador dos aspectos indicados.

4. No suposto de achega e acreditação de grau pessoal consolidado, este deverá estar formalmente reconhecido e deverá apresentar-se a correspondente resolução administrativa ditada para tais efeitos.

A documentação indicada acreditará com a apresentação de originais ou fotocópias compulsado dela.

Os/as interessados/as dirigirão as solicitudes e documentação complementar ao órgão e serviço indicado dentro dos 15 dias naturais seguintes ao da publicação da resolução de convocação no Boletim Oficial dele Estado.

Os requisitos exixir nas presentes bases, assim como os requisitos e experiência alegados, deverão reunir na data de finalização do prazo para tomar parte na convocação.

Poder-se-á solicitar dos participantes na convocação esclarecimentos ou documentação adicional, quando da apresentada não resultem suficientemente acreditados os dados alegados em relação com os requisitos exixir. Igualmente, os/as participantes poderão ser citados/as a um comparecimento para os efeitos de explicitar aspectos determinados da sua carreira profissional.

Quarta. Resolução

O órgão autárquico competente procederá, se é o caso, e depois da constatação dos requisitos exixir na convocação, a ditar a resolução correspondente no prazo de um mês, dando conta ao Pleno da Corporação e deslocação daquela ao órgão competente da Comunidade Autónoma e à Direcção-Geral para a Administração Local (Direcção-Geral de Função Pública) para a anotação e publicação conjunta no Boletim Oficial dele Estado.

A dita resolução deverá ser motivada, com referência ao cumprimento, por parte de o/da aspirante eleito/a, dos requisitos e especificações exixir na convocação e da competência para proceder à nomeação. O posto deverá ser adjudicado entre os/as candidatos/as que reúnam os requisitos exixir a convocação. Em todo o caso, deverá ficar acreditada no procedimento, como fundamento da resolução adoptada, a observancia do procedimento devido.

Quinta. Tomada de posse

O prazo de tomada de posse no novo destino será de três dias hábeis, se se trata de postos de trabalho da mesma localidade, ou de um mês, sim se trata de primeiro destino ou de postos de trabalho em localidade diferente.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução do procedimento no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso que a resolução comportasse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde dita publicação.

Sexta. Impugnação

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, ou bem recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo no prazo dois meses contado desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação do acto administrativo que ponha fim à via administrativa, nos supostos, me os ter e condições do disposto nos artigos 8, 25 e 46 da Lei 29/1198, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.