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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2017 Páx. 39787

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2017, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de tesoureiro da Deputação Provincial de Ourense, entre funcionários com habilitação de carácter nacional.

Mediante decreto do presidente de 11 de maio de 2017, a Deputação Provincial de Ourense levou a cabo a aprovação da convocação para a cobertura pelo sistema de livre designação do posto de tesoureiro/a, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional, assim como as suas bases. Trás a tramitação do oportuno expediente ao amparo do disposto no artigo 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, e o artigo 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, remetendo-as à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no DOG e posterior remissão ao Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no BOE.

O chefe do Serviço de Regime Jurídico e Gestão de Funcionários com Habilitação Nacional, tendo em conta a normativa aplicável (Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, em virtude do mandato recolhido na disposição transitoria VII da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, assim como pelo Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários/as com habilitação de carácter nacional), trás o exame da solicitude emitiu o correspondente relatório proposta que conta com a aprovação da subdirector de Regime Jurídico Local, favorável à publicação da convocação solicitada.

Com base no informe proposta assinalado e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15 e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e o artigo 1.6 da Ordem do 14 maio de 2013, sobre delegação de competências (DOG núm. 92, do 15 maio)

RESOLVO:

Primeiro. Dar publicidade à convocação e às bases que regerão esta, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão pelo sistema de livre designação, do posto de tesoureiro/a, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional com o seguinte extracto:

Corporação: Deputação Provincial de Ourense.

Posto: tesoureiro/a.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Nível complemento de destino: 30.

Complemento específico anual: 36.579,06 euros.

Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.

Conhecimento língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Segundo. Publicar esta resolução no DOG e remetê-la à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no BOE.

Terceiro. A presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá impugnar-se directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poderá também potestativamente interpor-se recurso de reposição perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde a mesma data, nos termos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2017

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local

ANEXO

1ª. Objecto.

As presentes bases têm por objecto reger a convocação para cobrir, pelo procedimento de livre designação, regulado no artigo 92 bis, número 6, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e nos artigos 27 e 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, o seguinte posto:

Denominação: tesoureiro.

Subescala: intervenção-tesouraria.

2ª. Características do posto e requisitos.

a) Corporação: Deputação Provincial de Ourense.

b) Denominação e classe do posto: tesoureiro, subescala intervenção-tesouraria.

c) Nível de complemento de destino: 30.

d) Complemento específico anual: 36.579,06 euros.

e) Requisitos para o seu desempenho conforme com a relação de postos de trabalho: estar integrado na subescala de intervenção-tesouraria.

f) Conhecimento de língua galega: de conformidade com o disposto no Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, os aspirantes ao posto deverão acreditar o conhecimento da língua galega por qualquer dos seguintes meios alternativos:

f.1. Estar em posse do certificar da língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

f.2. Na falta do anterior, mediante a superação de uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará com o resultado de apto ou não apto, destinada a avaliar um grau de conhecimento do galego equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente.

g) Requisitos adicionais para optar ao posto: não estar incurso em nenhum dos supostos previstos no artigo 18.3.a), b) e c) do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho.

3ª. Convocação.

A convocação ser-lhe-á remetida pela Presidência ao órgão competente da Xunta de Galicia para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e remissão ao Ministério de Fazenda e Administrações Públicas para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

4ª. Solicitudes.

1. As solicitudes dirigir-se-lhe-ão à Presidência, dentro dos 15 dias naturais seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

2. Ademais do contido mínimo previsto no artigo 66.1 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na solicitude deverá indicar-se o número de registro pessoal, a situação Administrativa na que se encontre o solicitante e o seu destino.

Junto com a solicitude, os aspirantes achegarão o seu currículo, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados, outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto e a indicação de se possuem o certificado de conhecimento da língua galega Celga 4 ou equivalente.

3. Não será necessário achegar a documentação acreditador dos méritos quando se trate de documentação que já figure em poder da Deputação Provincial ou se trate de documentos emitidos por outras administrações públicas. Nestes casos, a Deputação obterá estes documentos por meios electrónicos, através das plataformas de intermediación de dados com as administrações competente ou mediante outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, sempre que não conste a oposição expressa do interessado. Para estes efeitos, têm a consideração de documentos elaborados por outras administrações públicas, os seguintes:

a) Títulos académicos.

b) Certificações de cursos de formação promovidos por administrações diferentes à Deputação.

c) Certificação de serviços prestados noutras administrações públicas.

d) Certificação de conhecimento da língua galega Celga 4 ou equivalente.

De conformidade com o estabelecido no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), presumirase que os solicitantes autorizam a Deputação de Ourense para que esta consulte ou obtenha os documentos elaborados por outras administrações públicas a que se referem os pontos anteriores, excepto que manifestem expressamente o contrário nas suas solicitudes. Neste caso, os interessados deverão achegar cópia autêntica dos documentos correspondentes.

4. Em caso que o interessado pretenda achegar documentos já entregados ante outras administrações públicas, deverá indicar na solicitude em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, para os efeitos de que a Deputação possa obtê-los mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito. Se presumirá que esta consulta é autorizada pelo interessado, excepto que conste no procedimento a sua oposição expressa, suposto em que a documentação deverá ser achegada pelo interessado.

5. Excepcionalmente, se a Deputação não pode obter os documentos conforme o previsto nos pontos anteriores, poderá solicitar ao interessado a sua achega, outorgando-lhe um prazo de quinze dias naturais.

6. Em todo o caso, os dados e documentos obtidos utilizar-se-ão exclusivamente para as finalidades deste procedimento selectivo. Os interessados poderão exercer em qualquer momento os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ao tratamento deste dados, conforme o estabelecido na legislação de protecção de dados.

5ª. Realização de provas de aptidão de língua galega.

Uma vez concluído o prazo de apresentação de solicitudes e para o suposto de que existissem aspirantes que cumprindo os requisitos gerais exixir nestas bases não acreditassem estar em posse do certificar Celga 4 ou equivalente, a Presidência fixará a data, lugar e hora para a realização da prova de aptidão correspondente, o qual se lhes notificará oportunamente aos interessados.

A prova terá carácter eliminatorio e valorar-se-á com o resultado de apto ou não apto. A sua avaliação corresponder-lhes-á a dois técnicos especialistas em língua galega designados pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, cuja identidade se lhes comunicará aos interessados, e que estarão sujeitos ao dever de abstenção e poderão ser objecto de recusación nos supostos previstos nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público.

6ª. Resolução do procedimento.

1. Uma vez concluído o prazo de apresentação de solicitudes e, se é o caso, realizada a prova de aptidão de língua galega prevista na base anterior, a Presidência procederá a ditar a resolução correspondente na forma e com os requisitos previstos no artigo 28.3 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho. Em todo o caso, a resolução motivar-se-á por referência aos princípios de mérito e capacidade.

2. Da resolução dar-se-lhe-á ao Pleno da Corporação e transferir-se-lhes-á ao órgão competente da Xunta de Galicia e ao Ministério de Fazenda e Função Pública, para a anotação e publicação conjunta no Boletim Oficial dele Estado.

7ª. Tomada de posse.

Os prazos para a toma de posse serão os mesmos que os estabelecidos para os funcionários com habilitação de carácter nacional nomeados em virtude do procedimento de concurso.