Mediante decreto do presidente de 11 de maio de 2017, a Deputação Provincial de Ourense levou a cabo a aprovação da convocação para a cobertura pelo sistema de livre designação do posto de tesoureiro/a, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional, assim como as suas bases. Trás a tramitação do oportuno expediente ao amparo do disposto no artigo 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, e o artigo 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, remetendo-as à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no DOG e posterior remissão ao Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no BOE.
O chefe do Serviço de Regime Jurídico e Gestão de Funcionários com Habilitação Nacional, tendo em conta a normativa aplicável (Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, em virtude do mandato recolhido na disposição transitoria VII da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, assim como pelo Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários/as com habilitação de carácter nacional), trás o exame da solicitude emitiu o correspondente relatório proposta que conta com a aprovação da subdirector de Regime Jurídico Local, favorável à publicação da convocação solicitada.
Com base no informe proposta assinalado e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15 e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e o artigo 1.6 da Ordem do 14 maio de 2013, sobre delegação de competências (DOG núm. 92, do 15 maio)
RESOLVO:
Primeiro. Dar publicidade à convocação e às bases que regerão esta, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão pelo sistema de livre designação, do posto de tesoureiro/a, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional com o seguinte extracto:
Corporação: Deputação Provincial de Ourense.
Posto: tesoureiro/a.
Subescala: intervenção-tesouraria.
Nível complemento de destino: 30.
Complemento específico anual: 36.579,06 euros.
Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.
Conhecimento língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.
Segundo. Publicar esta resolução no DOG e remetê-la à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no BOE.
Terceiro. A presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá impugnar-se directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poderá também potestativamente interpor-se recurso de reposição perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde a mesma data, nos termos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2017
Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local
ANEXO
1ª. Objecto.
As presentes bases têm por objecto reger a convocação para cobrir, pelo procedimento de livre designação, regulado no artigo 92 bis, número 6, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e nos artigos 27 e 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, o seguinte posto:
Denominação: tesoureiro.
Subescala: intervenção-tesouraria.
2ª. Características do posto e requisitos.
a) Corporação: Deputação Provincial de Ourense.
b) Denominação e classe do posto: tesoureiro, subescala intervenção-tesouraria.
c) Nível de complemento de destino: 30.
d) Complemento específico anual: 36.579,06 euros.
e) Requisitos para o seu desempenho conforme com a relação de postos de trabalho: estar integrado na subescala de intervenção-tesouraria.
f) Conhecimento de língua galega: de conformidade com o disposto no Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, os aspirantes ao posto deverão acreditar o conhecimento da língua galega por qualquer dos seguintes meios alternativos:
f.1. Estar em posse do certificar da língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.
f.2. Na falta do anterior, mediante a superação de uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará com o resultado de apto ou não apto, destinada a avaliar um grau de conhecimento do galego equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente.
g) Requisitos adicionais para optar ao posto: não estar incurso em nenhum dos supostos previstos no artigo 18.3.a), b) e c) do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho.
3ª. Convocação.
A convocação ser-lhe-á remetida pela Presidência ao órgão competente da Xunta de Galicia para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e remissão ao Ministério de Fazenda e Administrações Públicas para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
4ª. Solicitudes.
1. As solicitudes dirigir-se-lhe-ão à Presidência, dentro dos 15 dias naturais seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado.
2. Ademais do contido mínimo previsto no artigo 66.1 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na solicitude deverá indicar-se o número de registro pessoal, a situação Administrativa na que se encontre o solicitante e o seu destino.
Junto com a solicitude, os aspirantes achegarão o seu currículo, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados, outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto e a indicação de se possuem o certificado de conhecimento da língua galega Celga 4 ou equivalente.
3. Não será necessário achegar a documentação acreditador dos méritos quando se trate de documentação que já figure em poder da Deputação Provincial ou se trate de documentos emitidos por outras administrações públicas. Nestes casos, a Deputação obterá estes documentos por meios electrónicos, através das plataformas de intermediación de dados com as administrações competente ou mediante outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, sempre que não conste a oposição expressa do interessado. Para estes efeitos, têm a consideração de documentos elaborados por outras administrações públicas, os seguintes:
a) Títulos académicos.
b) Certificações de cursos de formação promovidos por administrações diferentes à Deputação.
c) Certificação de serviços prestados noutras administrações públicas.
d) Certificação de conhecimento da língua galega Celga 4 ou equivalente.
De conformidade com o estabelecido no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), presumirase que os solicitantes autorizam a Deputação de Ourense para que esta consulte ou obtenha os documentos elaborados por outras administrações públicas a que se referem os pontos anteriores, excepto que manifestem expressamente o contrário nas suas solicitudes. Neste caso, os interessados deverão achegar cópia autêntica dos documentos correspondentes.
4. Em caso que o interessado pretenda achegar documentos já entregados ante outras administrações públicas, deverá indicar na solicitude em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, para os efeitos de que a Deputação possa obtê-los mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito. Se presumirá que esta consulta é autorizada pelo interessado, excepto que conste no procedimento a sua oposição expressa, suposto em que a documentação deverá ser achegada pelo interessado.
5. Excepcionalmente, se a Deputação não pode obter os documentos conforme o previsto nos pontos anteriores, poderá solicitar ao interessado a sua achega, outorgando-lhe um prazo de quinze dias naturais.
6. Em todo o caso, os dados e documentos obtidos utilizar-se-ão exclusivamente para as finalidades deste procedimento selectivo. Os interessados poderão exercer em qualquer momento os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ao tratamento deste dados, conforme o estabelecido na legislação de protecção de dados.
5ª. Realização de provas de aptidão de língua galega.
Uma vez concluído o prazo de apresentação de solicitudes e para o suposto de que existissem aspirantes que cumprindo os requisitos gerais exixir nestas bases não acreditassem estar em posse do certificar Celga 4 ou equivalente, a Presidência fixará a data, lugar e hora para a realização da prova de aptidão correspondente, o qual se lhes notificará oportunamente aos interessados.
A prova terá carácter eliminatorio e valorar-se-á com o resultado de apto ou não apto. A sua avaliação corresponder-lhes-á a dois técnicos especialistas em língua galega designados pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, cuja identidade se lhes comunicará aos interessados, e que estarão sujeitos ao dever de abstenção e poderão ser objecto de recusación nos supostos previstos nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público.
6ª. Resolução do procedimento.
1. Uma vez concluído o prazo de apresentação de solicitudes e, se é o caso, realizada a prova de aptidão de língua galega prevista na base anterior, a Presidência procederá a ditar a resolução correspondente na forma e com os requisitos previstos no artigo 28.3 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho. Em todo o caso, a resolução motivar-se-á por referência aos princípios de mérito e capacidade.
2. Da resolução dar-se-lhe-á ao Pleno da Corporação e transferir-se-lhes-á ao órgão competente da Xunta de Galicia e ao Ministério de Fazenda e Função Pública, para a anotação e publicação conjunta no Boletim Oficial dele Estado.
7ª. Tomada de posse.
Os prazos para a toma de posse serão os mesmos que os estabelecidos para os funcionários com habilitação de carácter nacional nomeados em virtude do procedimento de concurso.