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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2017 Páx. 38864

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 14 de julho de 2017 pela que se autoriza a modificação da autorização do centro privado Belarmino Fernández Iglesias, de Sober.

O representante da titularidade do centro privado Belarmino Fernández Iglesias, de Sober (Lugo), solicita a autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Vitivinicultura.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar o CS Vitivinicultura, no centro cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Belarmino Fernández Iglesias.

Código do centro: 27011718.

Domicílio: Pazo de Ribas, 66.

Código postal: 27466.

Localidade: Rosende (São Miguel).

Câmara municipal: Sober.

Província: Lugo.

Titular: Fundação Belarmino Fernández Iglesias.

Composição resultante:

• 1 ciclo formativo de grau médio (CM) Cocinha e Gastronomía (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CM Serviços em Restauração (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Vitivinicultura (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Lugo, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária