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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2017 Páx. 38866

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 17 de julho de 2017 pela que se autoriza a mudança de domicílio por deslocação de instalações e a ampliação de uma unidade de educação especial ao centro privado de educação especial Bata-Os Mecos, de Vilanova de Arousa.

O representante da Associação Bata solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações da Fontenla-Baión, de Vilanova de Arousa, à r/ Almirante Fontán, As Saíñas, Vilaxoán de Vilagarcía de Arousa. Também solicita a ampliação de uma unidade de educação especial no centro privado de educação especial Bata-Os Mecos, de Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Mediante a Resolução de 23 de setembro de 1997 (DOG de 23 de outubro) autoriza-se o mencionado centro para dar três (3) unidades de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações e a ampliação de uma unidade de educação especial; o centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado de educação especial (CEEPR).

Denominação específica: Bata-Os Mecos.

Código do centro: 36019864.

Domicílio: r/ Almirante Fontán, As Saíñas, Vilaxoán.

Câmara municipal: Vilagarcía de Arousa.

Província: Pontevedra.

Titular: Associação Bata.

Composição resultante:

Educação especial: quatro (4) unidades.

Segundo. Para a posta em funcionamento da nova unidade que se autoriza, a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária