A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador LU-00171-O-2017 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade Lugo.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Lugo.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Lugo, 14 de julho de 2017
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00171-O-2017 3674-DCZ |
Maderas Marcos Rodríguez B27456441 |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %. 10.1.2017; 7.12; NVI; 543,8 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
366 euros |
LU-00665-O-2017 3519-JMK |
Grupo Gasmedi, S.L.U. B84745801 |
Utilizar painéis, placas-etiquetas, etiquetas, placas, marcas, letras, figuras ou símbolos nos que o tamanho não se ajuste ao exixir. 9.3.2017;16.40; A-6; 529,0 |
Art. 142.7.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
LU-00981-O-2017 5245-JGM |
Rodrigo Puerto Valcarce 10083556B |
Excesso no tempo de condução bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 24.4.2017; 10.00; LU-541; 0,1 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-02141-O-2016 9885-JLT |
Transhemapo, S.L. B98723109 |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 19.11.2016; 12.38; AG64; 55,9 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-02143-O-2016 9885-JLT |
Transhemapo, S.L. B98723109 |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 19.11.2016; 12.40; AG64; 55,9 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-02211-O-2016 3755-HVC |
María Begoña Rego Mouriño 33330079C |
Não levar a bordo de um veículo arrendado o contrato de arrendamento ou cópia deste, ou levá-lo sem cobrir. 30.11.2016; 11.25; A6; 529 |
Art. 142.9 LOTT Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |