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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Páx. 38617

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 14 de julho de 2017, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00171-O-2017 e mais cinco).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador LU-00171-O-2017 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade Lugo.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Lugo.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Lugo, 14 de julho de 2017

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00171-O-2017

3674-DCZ

Maderas Marcos Rodríguez

B27456441

O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %.

10.1.2017; 7.12; NVI; 543,8

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

366 euros

LU-00665-O-2017

3519-JMK

Grupo Gasmedi, S.L.U.

B84745801

Utilizar painéis, placas-etiquetas, etiquetas, placas, marcas, letras, figuras ou símbolos nos que o tamanho não se ajuste ao exixir.

9.3.2017;16.40; A-6; 529,0

Art. 142.7.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

LU-00981-O-2017

5245-JGM

Rodrigo Puerto Valcarce

10083556B

Excesso no tempo de condução bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

24.4.2017; 10.00; LU-541; 0,1

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-02141-O-2016

9885-JLT

Transhemapo, S.L.

B98723109

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

19.11.2016; 12.38; AG64; 55,9

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-02143-O-2016

9885-JLT

Transhemapo, S.L.

B98723109

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

19.11.2016; 12.40; AG64; 55,9

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-02211-O-2016

3755-HVC

María Begoña Rego Mouriño

33330079C

Não levar a bordo de um veículo arrendado o contrato de arrendamento ou cópia deste, ou levá-lo sem cobrir.

30.11.2016; 11.25; A6; 529

Art. 142.9 LOTT Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros