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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Páx. 38619

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 14 de julho de 2017, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00160-O-2017 e doce mais).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação dos expedientes sancionadores número LU-00160-O-2017 e doce mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 14 de julho de 2017

María Pilar Represa Fernández
Chefa do serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-00160-O-2017

6702-HZN

Akzo Nobel Industrial Paints, S.L.

B61979175

Transporte de mercadorias perigosas com a ausência da informação relativa a disposições particulares, especiais ou adicionais na carta de pôr-te.

12.1.2017; 4.00; A-6; 507,0

Art. 141.5.11 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

LU-00161-O-2017

6702-HZN

Akzo Nobel Industrial Paints, S.L.

B61979175

Transporte de mercadorias perigosas em vultos ou sobreembalaxes sem as marcas, etiquetas ou qualquer outra sinalização (assim como levá-las ilexibles) prescrita pelo ADR capítulo 5.2.

12.1.2017; 4.00; A-6; 507,0

Art. 141.5.12 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

LU-00517-O-2017

5517-DTX

Gesoryser, S.L.

B13430103

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

23.2.2017; 18.40; A-6; 540,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

LU-00631-O-2017

4348-JXJ

Emp. Sánchez, S.L.

B15025711

Realizar transporte público discrecional de viajantes em veículos de mais de 9 vagas, sem levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestá-los ou que resulte exixible para a determinação da classe de transporte que se está realizando.

10.3.2017; 10.27; A-6; 500,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

LU-00804-O-2017

0508FWJ

Transportes y Hormigones Silvota, S.L.

B33544396

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

24.3.2017; 16.00; LU-546; 34

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

LU-01012-O-2017

5345-CTK

Varitráns Transportes de Maquinaria, S.L.

B84274976

A carência, falha de dados essenciais, ocultación ou falha de conservação da documentação de controlo.

2.5.2017; 19.23; A-8; 522,0

Art. 141.17 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

LU-01056-O-2017

1517-GTN

Concretos das Astúrias, S.L.

B87353207

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 LOTT.

24.3.2017; 17.13; LU-546; 34,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

LU-01136-O-2017

M-9388-SN

Sali Petrica

X5496326Q

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 31 %.

11.5.2017; 16.44; N-VI; 543,8

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

3.200 euros

LU-01208-O-2017

6974-BCF

Maq. Agrícola Liñares, S.L.

B27173657

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP, se o obtém no prazo de 6 meses desde a data da denúncia

11.4.2017; 19.10; N-VI; 433,0

Art. 140.18 LOTT - Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT - Art. 143.1.e) LOTT

601 euros

LU-01210-O-2017

1486-GJG

Trans(x)tar, S.L.

Incumprir as normas de embalagem em comum num mesmo vulto.

5.5.2017; 7.23; A-6; 485,5

Art. 140.15.16 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

LU-01211-O-2017

1486-GJG

Trans(x)tar, S.L.

Transporte de mercadorias perigrosas com a ausência da informação relativa a disposições particulares, especiais ou adicionais na carta de pôr-te.

5.5.2017; 7.20; A-6; 485,5

Art. 141.5.11 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

LU-01212-O-2017

1486GJG

Trans(x)tar, S.L.

Transporte de mercadorias perigosas sem indicar na carta de pôr-te oº n ONU, a designação oficial do transporte, o grupo de embalagem e/ou alguma informação relevante que impeça determinar se existem infracções muito graves.

5.5.2017; 7.23; A-6; 485

Art. 140.15.13 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

LU-01390-O-2017

6740-JHY

Coasespar Sdad. Coop. Madrilena

F87573481

Diminuição do descanso diário, em condução em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

29.5.2017; 11.27; A-8; 583,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros