Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 291/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Expósito Arias contra a empresa Eximfood Noroeste, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Refuerzo
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 291/2015
Candidato: José Luis Expósito Arias
Letrado: Sra. Tato Fouz
Demandado: Eximfood Noroeste, S.L.
Sentença 404/2017.
A Corunha, 12 de julho de 2017.
Resolução.
Estimo a demanda formulada por José Luis Expósito Arias contra Eximfood Noroeste, S.L. e, em consequência, condeno-a a abonar-lhe ao primeiro a soma de 11.533,81 euros, assim como o juro de demora do artigo 29.3 do ET.
O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido na presente resolução dentro dos limites legais da sua responsabilidade.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Eximfood Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça