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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 9 de agosto de 2017 Páx. 38406

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (269/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 269/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Sánchez Vilariño contra a empresa Pezetace, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 269/2015.

Candidato: Francisco Sánchez Vilariño.

Letrado: Sra. Gómez Lozano.

Demandado: Pezetace, S.L.

«Sentença 401/2017.

A Corunha, 12 de julho de 2017.

Resolução.

1º. Estimo a demanda formulada por Francisco Sánchez Vilariño contra Pezetace, S.L. e, em consequência, condeno-a a abonar-lhe ao primeiro a soma de 112.702,31 euros pelos conceitos expostos.

2º. O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido na presente resolução dentro dos limites legais da sua responsabilidade.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pezetace, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça