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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 8 de agosto de 2017 Páx. 38147

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (XVA 126/2017).

Julgamento verbal alimentos 38/2017

Sobre outras matérias

Candidato: Lorena Sánchez Rodríguez

Procurador: Juan Carlos Álvarez Vázquez

Advogado: Francisco Álvarez Fernández

Demandado: José Manuel Sánchez Sánchez

Eu, Ángel Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Lorena Sánchez Rodríguez face a José Manuel Sánchez Sánchez ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença 126/2017.

Vigo, 29 de junho de 2017.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 38/2017 se seguem por instância de Lorena Sánchez Rodríguez, representada pelo procurador Juan Carlos Álvarez Vázquez e dirigida pelo letrado Francisco Álvarez Fernández, contra José Manuel Sánchez Sánchez, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma acção de reclamação de alimentos.

Resolução.

Estimo totalmente a demanda formulada por Lorena Sánchez Rodríguez contra José Manuel Sánchez Sánchez, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. José Manuel Sánchez Sánchez abonará, em conceito de pensão alimenticia a favor da sua filha Lorena Sánchez Rodríguez a quantidade de 150 euros mensais, num total de doce mensualidades cada ano, a abonar por meses antecipados nos primeiros cinco dias de cada mês. O montante seria revisable anualmente consonte o IPC que publica o INE ou, se é o caso, organismo que o substitua, com efeitos de 1 de janeiro de cada ano. A supracitada pensão deverá ser abonada desde a data em que foi formulada a demanda que deu origem às presentes actuações.

2º. Condeno a parte demandado a abonar as custas processuais.

Notifique-se esta sentencia às partes, às cales se lhe fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se o supracitado demandado, José Manuel Sánchez Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 6 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça