Eu, María Jesús Prieto Toranzo, secretária da Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, certificar que na peça civil número 152/2017, dimanante da execução hipotecário número 140/2015, procedente do Julgado de Primera Instância número 3 de Pontevedra, recaeu auto, do teor literal seguinte:
«Magistrados: Francisco Javier Menéndez Estébanez, Manuel Almenar Belenguer e Francisco Javier Valdés Garrido.
A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra integrada pelos magistrados anteriormente expressos, ditou em nome do rei o seguinte auto número 176.
Pontevedra, 15 de maio de 2017.
Seguem antecedentes de facto e razoamentos jurídicos.
A Sala acorda:
Que devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto pela procuradora Sra. Giménez Campos, em nome da entidade Santander Consumer Finance, S.A., contra o auto ditado em data 29 de dezembro de 2015 pelo Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, que se confirma na sua integridade.
Tudo isso sem fazer expressa condenação em custas.
Assim o acorda a Sala e pronunciam-no, mandam e assinam os magistrados expressados à margem. Dou fé.
Seguem as rubricas. Certificar».
O inserto concorda bem e fielmente com o seu original ao que me remeto, em caso necessário, para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, para que sirva de notificação a María dele Mar Pavón Aznar, estendo e assino o presente edito.
Pontevedra, 3 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça