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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 8 de agosto de 2017 Páx. 38153

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 836/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número de 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 836/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Correa Astray contra Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., Fogasa sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Auto.

A Corunha, 21 de junho de 2017.

Parte dispositiva.

Estima-se a solicitude de rectificação devendo modificar-se os factos experimentados e fundamentos de direito conforme o exposto e a falha da sentença onde diz: «Além disso, condena-se a empresa a abonar ao trabalhador a quantidade de 1.730,72 euros», deve dizer: «Além disso, condena-se a empresa a abonar ao trabalhador a quantidade de 2.826,48 euros».

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum.

Assim o acorda, manda e assina Patricia López Arranz, magistrada do Julgado do Social de reforço da Corunha».

E para que sirva de notificação em legal forma a Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça