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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 7 de agosto de 2017 Páx. 37893

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (31/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 31/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Samuel Cartagena Cavina contra Bernardo Lozano Ervas, Exclusivas Abber, S.C. e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, ditou-se o seguinte auto de esclarecimento de sentença de data 21.4.2017 cuja parte dispositiva diz:

«Que de rectificar a sentença ditada nas presentes actuações o passado 6.3.2017 e igualmente o auto posterior de 14.3.2017 e assim onde diz Bernardo González Hervas, ou Bernardo Lozado Hervas, deve dizer Bernardo Lozano Ervas mantendo-se integramente nas restantes pronunciações.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum distino do recurso de suplicação que no seu caso se formule contra a sentença, cujo prazo de anúncio computará desde a notificacion da presente resolução.

Assim por este auto, manda-o e assina a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal».

E para que sirva de notificação em legal forma a Bernardo Lozano Ervas e Exclusivas Abber, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça