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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 7 de agosto de 2017 Páx. 37894

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (462/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Florin Constantineasa contra Groupama Seguros y Reaseguros, S.A., María de los Ángeles Martínez Rial, Segaprel, S.L., Maderas y Lenhas Arosa, S.L., Francisco Arosa Barbeira, Hermer Bernardo Li-o Vásquez, em reclamação por ordinário, registado com o número procedimento ordinário 462/2014, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Segaprel, S.L. e Hermer Bernardo Li-o Vásquez, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 3.10.2017, às 13.45 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Segaprel, S.L. e Hermer Bernardo Li-o Vásquez, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça