Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 555/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuela Teijeiro Campelo contra Taberna Ele Gallinero, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Manuela Teijeiro Campelo, contra a entidade Taberna Ele Gallinero, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto o 9 de maio de 2017, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução (12.7.2017), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Taberna Ele Gallinero, S.L., ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 11.992,39 euros e, por salários de tramitação, a razão de 2.669,61 euros.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma a Taberna Ele Gallinero, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça