No procedimento de referência ditou-se a sentença de 18 de novembro de 2016, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Luís Javier Rodríguez Vidal, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 9 da Corunha, ditou a presente a autos de procedimento ordinário 334/2016-E nos quais é parte candidato Pazo de Vilaboa Resorts, S.L., representada pelo procurador Lage Fernández-Cervera e assistida do letrado Jiménez Mosquera, e partes demandado Galimusic Producciones Audiovisuales, S.L. e José Rodríguez Casteleiro ambos os dois em rebeldia.
Decido que, estimando a demanda interposta por Pazo de Vilaboa Resorts, S.L. contra José Manuel Rodríguez Casteleiro, devo condenar a este a abonar à candidata a quantidade de mais 6.288 euros os juros de demora correspondentes.
Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Pazo de Vilaboa Resorts, S.L. contra Galimusic Producciones Audiovisuales, S.L. e absolvo esta dos pedimentos efectuados na sua contra.
No que diz respeito à custas observar-se-á o disposto no último fundamento de direito.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial da Corunha, recurso que deverão interpor, se é o caso, ante este julgado no prazo de 20 dias seguintes a aquele em que se lhes notifique a presente.
Assim o acordo, mando e assino.
E como consequência do ignorado paradeiro dos demandado Galimusic Producciones Audiovisuales, S.L. e José Manuel Rodríguez Casteleiro expede-se o presente edito.
A Corunha, 7 de março de 2017
O letrado da Administração de justiça