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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Páx. 36689

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 9 da Corunha

EDITO (34/2016-E).

No procedimento de referência ditou-se a sentença de 18 de novembro de 2016, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Luís Javier Rodríguez Vidal, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 9 da Corunha, ditou a presente a autos de procedimento ordinário 334/2016-E nos quais é parte candidato Pazo de Vilaboa Resorts, S.L., representada pelo procurador Lage Fernández-Cervera e assistida do letrado Jiménez Mosquera, e partes demandado Galimusic Producciones Audiovisuales, S.L. e José Rodríguez Casteleiro ambos os dois em rebeldia.

Decido que, estimando a demanda interposta por Pazo de Vilaboa Resorts, S.L. contra José Manuel Rodríguez Casteleiro, devo condenar a este a abonar à candidata a quantidade de mais 6.288 euros os juros de demora correspondentes.

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Pazo de Vilaboa Resorts, S.L. contra Galimusic Producciones Audiovisuales, S.L. e absolvo esta dos pedimentos efectuados na sua contra.

No que diz respeito à custas observar-se-á o disposto no último fundamento de direito.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial da Corunha, recurso que deverão interpor, se é o caso, ante este julgado no prazo de 20 dias seguintes a aquele em que se lhes notifique a presente.

Assim o acordo, mando e assino.

E como consequência do ignorado paradeiro dos demandado Galimusic Producciones Audiovisuales, S.L. e José Manuel Rodríguez Casteleiro expede-se o presente edito.

A Corunha, 7 de março de 2017

O letrado da Administração de justiça