María Elma Monzón Cuesta, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, pelo presente anúncio:
No procedimento de julgamento verbal 412/2016 F, seguido por instância de Banco Pastor, S.A.U. face a Consumibles de Impresoras da Galiza, S.L., ditou-se a sentença de 11 de novembro de 2016, contra a que não cabe interpor ningun recurso.
E encontrando-se em paradeiro desconhecido a citada parte demandado, Consumibles de Impresoras da Galiza, S.L., expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
A Corunha, 11 de novembro de 2016
A letrado da Administração de justiça