Procedimento ordinário 31/2016
Sobre: ordinário
Candidato: Samuel Cartagena Cavina
Advogado: Abel González Torres
Demandado: Bernardo Lozano Ervas, Exclusivas Abber, S.C., Fundo de Garantia Salarial
Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 31/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Samuel Cartagena Cavina contra Bernardo Lozano Ervas, Exclusivas Abber, S.C., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou-se com data de 3 de março de 2017 auto de nulidade, cuja parte dispositiva diz:
Acordar a nulidade de actuações. Reponham-se estas no ponto de ditar sentença, trás a realização do julgamento o 18 de janeiro de 2017 e reponham-se estas no ponto de ditar sentencia, trás a realização do julgamento o 18 de janeiro de 2017.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum, sem prejuízo do que, de ser o caso, proceda face à resolução definitiva que se dite.
Assim o acorda e assina Pilar Carreira Vidal, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido. Dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Bernardo Lozano Ervas, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça