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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 28 de julho de 2017 Páx. 35873

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (2/2016).

Procedimento ordinário (PÓ) 2/2016

Sobre: ordinário

Candidato: Cipriano Sanjurjo Rioboo

Advogada: Antía Muruzábal Pérez

Demandado: Oficinas Mandin, S.L., Administração Concursal de Oficinas Mandin, S.L., Fundo de Garantia Salarial

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 2/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Cipriano Sanjurjo Rioboo contra Oficinas Mandin, S.L., Administração Concursal de Oficinas Mandin, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Cipriano Sanjurjo Rioboo contra a entidade Oficinas Mandin, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Oficinas Mandin, S.L. e a sua administração concursal a que lhe abone ao candidato a quantidade de 18.914,97 € por indemnização por despedimento.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim, por esta a minha sentença o pronuncia, manda e assina a magistrada juíza deste Julgado do Social número 5 Pilar Carreira Vidal».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Oficinas Mandin, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça