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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 28 de julho de 2017 Páx. 35869

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira

EDITO (26/2016).

Eu, Imaculada Pulido Domínguez, letrado da Administração de justiça e do Julgado de Primera Instância e Instrução número 3 dos de Ribeira, faço saber que nos autos de divórcio contencioso tramitado ante este julgado com o número 26/2016, recaeu sentença, cujo encabeçado e falha é do tenor literal seguinte:

«Sentença número 55/2017.

Ribeira, 8 de maio de 2017.

Iria López Carregal, juíza titular do Julgado de Primera Instância e Instrução número 3 de Ribeira e do seu partido, viu os autos do julgamento verbal especial registados com o número 26/2016 promovidos por María Begoña Mesías Vázquez, representada pela procuradora dos tribunais Mercedes Treus Blanco e assistida pela letrado Helena Teixeira Barcala; contra Javed Muhammad, sem representação nem assistência técnicas; sobre divórcio.

Decido estimando integramente a demanda, acordo a disolução do vínculo matrimonial existente entre María Begoña Mesías Vázquez e Javed Muhammad, com todos os efeitos inherentes a isso.

Não se faz expressa imposição de custas a nenhuma das partes.

Notifique-se esta resolução às partes com indicação de que contra ela cabe formular recurso de apelação, que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação, e do que conhecerá a Audiência Provincial da Corunha, conforme dispõem os artigos 457 e seguintes da Lei de axuizamento civil.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando e assino».

E, para que conste a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma ao demandado Javed Muhammad, em situação de rebeldia processual, sendo o seu paradeiro desconhecido, expeço a presente.

Ribeira, 23 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça