Eu, Imaculada Pulido Domínguez, letrado da Administração de justiça e do Julgado de Primera Instância e Instrução número 3 dos de Ribeira, faço saber que nos autos de julgamento por delito leve divórcio tramitado ante este julgado com o número 1010/2015, recaeu sentença, cujo encabeçado e falha é do tenor literal seguinte:
«Sentença número 81/2016.
No procedimento para o julgamento de delito leve número 1010/2015 seguido neste julgado de instrução por um delito leve de estafa do artigo 249, segundo parágrafo, do Código penal contra o denunciado Jordi Arias Fernández, sendo denunciante Raquel Betanzos Rego.
Falha que devo absolver e absolvo a Jordi Arias Fernández do delito leve de estafa pelo que foi denunciado e pelo que se celebrou o presente julgamento, com declaração de ofício das custas causadas nesta instância.
A presente resolução não é firme e contra esta cabe interpor recurso de apelação neste julgado e ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo de cinco dias desde a sua notificação, artigo 976 e concordante da Lei de axuizamento criminal.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E, para que conste a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Jordi Arias Fernández, sendo o seu paradeiro desconhecido, expeço a presente.
Ribeira, 23 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça