Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 223/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construcciones Vixoy, S.L., Administração Concursal e Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:
«Decido
Que estimando a demanda interposta pela Fundação Laboral de la Construcción contra Construcciones Vixoy, S.L., em situação de concurso, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a esta entidade a abonar à candidata 689,22 €.
Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Vixoy, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça