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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2017 Páx. 35693

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4592/2016-BPB).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 4592/2016

Julgado de origem/autos: Segurança social 413/2015 Julgado do Social número 2 de Pontevedra

Recorrente: Carlos Alberto Caamaño Fernández

Advogado: Alberto Gallego Rivera

Procurador: Antonio Pardo Fabeiro

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Classificação y Ónus Conde, S.L.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4592/2016-BPB desta sala, seguido por instância de Carlos Alberto Caamaño Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, a Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61 e a empresa Classificação y Ónus Conde, S.L., sobre acidente de grau, ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Decidimos

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato Carlos Alberto Caamaño Fernández, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Pontevedra com data 22 de junho de 2016, nos presentes autos 413/2015, tramitados por instância do referido recorrente face aos demandado o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Fremap, assim como face à empresa Classificação y Ónus Conde, S.L., devemos confirmar e confirmamos a supracitada sentença.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Classificação y Ónus Conde, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça